CADOC 4010 – Como gerar a partir de um plano diferente do COSIF 2025?
Instituições financeiras: como gerar o CADOC 4010 a partir de um plano diferente do COSIF 2025?
Instituições financeiras: como gerar o CADOC 4010 a partir de um plano diferente do COSIF 2025?
Instituições financeiras do segmento S3: como o DRO poderá reduzir sua alocação de capital?
Baixe o infográfico aqui com o mesmo conteúdo desse breve resumo ilustrado da conexão entre as regulamentações do capital requerido para risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD) e a formação da Base de Dados do Risco Operacional, pré-requisito do envio do CADOC 5050 DRO. Com as numerações referenciadas na ilustração…
Instituições financeiras, como otimizar a alocação de capital relativa ao risco operacional RWAOPAD?
Com a numeração entre parênteses referenciando a ilustração, seguem reflexões na tabela a seguir.
Instituições financeiras, a IN BCB 566 divulga as contas COSIF 2025 para o cálculo do FGC.
Simulando redução do RWAopad para S3 em 2028 conforme algumas hipóteses.
Lançamento do boletim informativo DRO GRO Gestores do Risco Operacional, compliance, controles internos, contadores, auditores e TI de instituições financeiras, especialmente dos segmentos S3 e S4: temos agora regulamentados claros …
Instituições financeiras S3 e S4, elencamos três ajustes com efeito cascata imenso, a depender das bases de dados que repliquem essas informações. Podem não ser urgentes ainda, mas são importantes e em algum momento se tornarão urgentes.
Instituições financeiras, a disponibilização do relatório do Pilar 3 a partir de novembro/2023 no formato de Dados Abertos continua suspensa desde o artigo 1º-A da IN BCB 425 alterando a IN BCB 385 que ficou com o texto:…
Instituições financeiras, o CADOC 3040 SCR, CADOC 4076 RCP e CADOC 4060/4066 (balancete/balanço patrimonial do conglomerado prudencial) tiveram instruções normativas de alteração publicadas ontem, 23/05/2024, cujos links e datas-bases afetadas seguem na lista abaixo:
Instituições financeiras, atenção ao início de vigência parcial da resolução BCB 377 para junho/2024, que trata do cálculo de contribuição ao FGC da Resolução BCB 102.
Compartilhamos um texto facilitador, destacando trechos substituídos e respectivos trechos substitutos dessa regulamentação.