Circular 3.958 – Dados Abertos e Carta Circular 3.980 – Endereço dos Catálogos
TI, compliance, contabilidade e finanças dos bancos e assemelhados: 20/01/2020 era a divulgação prevista, mas já há material disponível (links no final do artigo) que trata do envio dos endereços dos catálogos de acesso aos dados abertos. Resumidamente e de forma não exaustiva:
Fonte: Voto 174/2019-BCB, de 27 de agosto de 2019.
Formato de dados abertos: “o formato aberto possibilita a coleta de dados de forma automatizada e sem barreiras de acesso, facilitando a compilação, análise e comparação das informações por investidores, acadêmicos e demais interessados. Com isso espera-se a potencialização do uso do Relatório de Pilar 3 para fomentar a disciplina de mercado”.
Inicialmente, as instituições financeiras apenas comunicarão os links ao BC, com posterior estudo para criação de um portal do SFN para divulgação desses links, permitindo acesso direto aos links das instituições financeiras proprietárias das informações.
Fonte: Circular 3.958 – Divulgação de Dados Abertos
“ Art. 3º Para os fins desta Circular, entende-se por:
I – Dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
II – Dados acessíveis ao público: dados públicos gerados ou acumulados por instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil cuja divulgação em formato aberto esteja prevista em regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil; e
III – formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização”
Fonte: Carta Circular 3.980 – Referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade
“Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem:
I – Divulgar os dados abertos, pelo menos, no formato JavaScript Object Notation (JSON);
II – Produzir catálogos contendo as informações e as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade;
III – a partir de 2 de março de 2020, informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizado o endereço eletrônico de seus catálogos de dados abertos.
§ 1º As especificações técnicas, que incluem as definições dos catálogos de dados abertos, e demais orientações a serem observadas estão disponíveis em www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.
§ 2º A partir de 20 de janeiro de 2020, as instruções para a prestação da informação de que trata o inciso III do caput estarão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.
§ 3º No período de 3 a 14 de fevereiro de 2020, serão realizados os testes de homologação para o envio da informação do endereço eletrônico que trata o inciso III.
Art. 3º O Banco Central do Brasil divulgará no endereço dadosabertos.bcb.gov.br as informações obtidas nos catálogos de que trata o art. 2º.”
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas de automação em conversão de layouts (exportação para matriz internacional e demonstrações financeiras), controle de prazos e limites regulatórios para instituições financeiras.
Fonte e links úteis
Circular 3.958 de 28/08/2019 – Divulgação de Dados Abertos
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3958
Carta Circular 3.980 de 22/10/2019 – Envio de referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3980
Dados Abertos
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn
Catálogo de Dados Abertos de Instituições (1.0.0)