Dezembro/2019. Atenção ao prazo para a primeira geração desses novos arquivos. A circular é de um ano atrás, motivo pelo qual pode estar fora do radar pelo amplo prazo entre sua publicação e efetivo início de vigência.
Também há elementos alinhados com a nova metodologia de supervisão, tais como observação à consistência entre arquivos consolidados (§4º do artigo 4º) e analíticos (artigos 2º e 3º), bem como potencial teste de cumprimento de prazo de execução mediante demanda do regulador nesses últimos (inciso II do artigo 5º).
O objetivo é agilizar o ressarcimento das garantias pelo FGC sobre os depósitos de uma instituição financeira caso tenha eventual decretação de regime especial.
Regulamentação no site do Banco Central e detalhes técnicos disponíveis no link do próprio Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao final desse artigo.
De forma não exaustiva, um quadro-resumo dessa circular:
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas de automação em conversão de informações e layouts, controle de prazos e limites regulatórios para instituições financeiras.
Fonte
Circular 3.915 de 17/10/2018
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3915
Envio de informações dos créditos garantidos – Censo