CADOC 6209: atenção à retroatividade no primeiro envio, conforme o artigo 3º da IN 335 “dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores”.
Resumidamente, esse CADOC (arquivo enviado ao BC pelas instituições financeiras) é um conjunto de arquivos TXT:
- CONGLOME.TXT: instituições pertencentes ao conglomerado financeiro, se aplicado.
- USUREMOT.TXT: “Contagem da quantidade de usuários com acesso à(s) conta(s) por intermédio de soluções baseadas em computadores pessoais e dispositivos de telefonia móvel”. A contagem deverá ser agrupada por usuários de Internet Banking Pessoa Física, Internet Banking Pessoa Jurídica, Home Banking, Office Banking, Mobile Banking Pessoa Física, Mobile Banking Pessoa Jurídica.
- ESTACRT.TXT: “Posição de final de trimestre da quantidade de cartões com função saque e e-money, emitidos pela instituição ou pelos participantes de conglomerado financeiro, a quantidade e o valor das operações de saque de numerário realizadas por intermédio desses cartões, e as compras realizadas em estabelecimentos comerciais por meio de cartões com função e-money.”
- ESTATATM.TXT: “Posição de final de trimestre da quantidade de terminais de autoatendimento (ATM) instalados, de propriedade da instituição ou de terceiros contratados sob regime de outsourcing”.
- TRANSOPA.TXT: “Informações referentes à quantidade e ao valor das operações, de acordo com os produtos e os respectivos canais de atendimento”.
- OPEINTRA.TXT: “Informações agregadas referentes à quantidade e ao valor das operações realizadas entre clientes da instituição e que não cursaram em sistemas de compensação ou de liquidação de transferências de fundos. Devem ser incluídos os cheques e boletos de pagamento intrabancários, as arrecadações, as operações de débito automático e de crédito direto e os empréstimos e financiamentos para os clientes. Transferências ou pagamentos realizados via Pix de forma intrabancária não devem ser informados nesse arquivo, mas sim no documento 1201, definido pela Instrução Normativa nº 32, de 2020”.
- CONTATOS.TXT: “Informações cadastrais sobre o diretor da área responsável pelo envio dos dados, e sobre os dois técnicos da instituição designados como responsáveis pela elaboração e envio das informações, bem como o fornecimento de um endereço eletrônico institucional para contatos relacionados à prestação das informações de varejo”.
- DATABASE.TXT: “Arquivo contendo a data-base a que as informações dos demais arquivos se referem. O arquivo não contém registros do tipo “filler”. Há apenas um registro do tipo “header””.
Arquivo cujo conteúdo não se aplique à instituição financeira deve ser enviado mesmo sem detalhe algum, com a quantidade de linhas zerada no HEADER, registro obrigatório.
O conjunto desses arquivos no formato ISO 8859-1 deve ser compactado num único arquivo BACEN.ZIP, sem subdiretório algum em seu interior e enviado pelo STA.
No caso de correção de informações já encaminhadas, além do reenvio do arquivo com a respectiva data base retroativa, após o recebimento de arquivo-reposta de processamento concluído, “a instituição deverá encaminhar e-mail à caixa corporativa estatisti-cas.spb@bcb.gov.br, informando sobre a remessa, os dados que foram corrigidos, o motivo da correção e o número de protocolo da remessa. Não deve ser utilizado o BC Correio”.
Com frequência trimestral, sua entrega ocorre até o último dia do mês subsequente à cada data base, onde destacamos o artigo 3º “Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores”.
Fontes:
Resolução 150:
IN BCB 335:
Leiaute V.2.0.3:
Essa e outras publicações com regulatório do BC em https://www.b3bee.com.br/site/list/publicacoes/.
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, ESG 2030, RCP 4076), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas), validação e envio de CADOCs.