O que é tipo de instituição singular ou conglomerado prudencial? Resolução BCB 436/24

O que é tipo de instituição financeira? O que é tipo de conglomerado?

Baixe o infográfico resumido aqui em https://www.b3bee.com.br/site/wp-content/uploads/2025/04/Tipos-de-IF-e-Conglomerados-v1.pdf e a regulamentação integral em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=436 .

Esses tipos de instituições singulares autorizadas a funcionar pelo BC e os conglomerados por elas liderados foram ajustados pela resolução BCB 436/24, revogando a classificação anterior da resolução BCB 197/22.

Atender a regulamentação de uma instituição financeira depende da sua correta classificação em um desses tipos, a partir do qual há legislações específicas.

E dentre esses tipos 1 ou 3, ainda deve-se combinar à identificação de seu segmento.

O que é segmento? Visite nosso artigo em Resolução 4.553 – Segmentação

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Gestão do Risco Operacional, DRO 5050, Base de Dados de Risco Operacional, Cálculo do RWAOPAD, Mapeamento de Processos, Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC (DRO 5050, DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, Avaliação massificada do RSAC, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC.

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