Resolução 4.966: Resolução BCB 428 prorroga data limite de CADOC contábil mensal

Instituições financeiras, atenção à prorrogação da data limite de CADOC contábil mensal nas datas bases de janeiro e fevereiro/2025, conforme o link da resolução BCB 428 publicada em 07/11/2024.

Essa prorrogação pode aliviar a implementação dos ajustes necessários para a implantação do novo plano de contas COSIF de 10 dígitos, uma vez que os dados definitivos mensais da data base de janeiro passam a contar com cerca de dois meses de prazo para serem confirmados, mediante envio dos respectivos arquivos ao regulador.

Para a data base de fevereiro, são alguns dias de deslocamento, mas facilita consolidar com a mesma data limite da data base de janeiro.

Outra interpretação a ser dada é da manutenção do cronograma de uso do plano de contas de 10 dígitos desde o início de 2025, impressão reforçada por essa prorrogação de envio do primeiro CADOC mensal já com a nova codificação, provavelmente o regulador já considerando os desafios adicionais nesses primeiros meses.

Mais sobre a resolução 4966 e o novo plano de contas 2025 na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/resolucoes/resolucao4966/ ou sobre CADOC em https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/ de nosso blog.

#bc #complianceregulatorio #cosif #resolução4966 #4966 #ifrs #contabilidade #banco Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC.

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