Resolução 4.966: mitigando riscos de transição e de prorrogação

Instituições financeiras, estão considerando mitigar os riscos tratando simultaneamente a antiga codificação COSIF de 8 e a nova de 10 dígitos, além do risco de prorrogação?

A essa altura, podem ser assuntos já direcionados, mas se ainda não estão, podem ser acrescentados:

1-Manutenção da ferramenta e/ou parametrizações: Se a versão atual ainda não contempla o tratamento de 10 dígitos do COSIF a partir de janeiro/2025 ou as novas práticas contábeis com início simultâneo de vigência, a solução necessita apenas de novas parametrizações ou substituição da aplicação também?

2-Parametrizações por vigência: A fim de estar implantada na manhã do dia 2/1/2025, uma nova versão terá de ser homologada e instalada em produção no decorrer de 2024, pois os procedimentos técnicos de atualização podem exigir vários dias. Isso significa que a mesma versão:

  • Em 2024 deve simultaneamente permitir lançamentos de 8 dígitos em produção e 10 dígitos simulando lançamentos de 2025 em homologação.
  • Em 2025 deve simultaneamente permitir lançamentos retroativos a 2024 com 8 dígitos e lançamentos no próprio dia (d0) com 10 dígitos, ambos em produção.
  • Esse efeito é feito adotando-se períodos de vigência no uso das contas.

3-Havendo prorrogação: e se a nova versão e/ou parametrização já foi implantada?

  • Retornar à condição da versão anterior. Se essa prorrogação for divulgada a poucos dias do início previsto, nem sempre haverá tempo hábil para tal reversão.
  • Manter a nova versão, desde que permita continuar utilizando 8 dígitos para o novo período, nesse cenário hipotético. Nesse caso, a nova versão necessitaria ter a capacidade de gerar pelo antigo padrão no novo período, mesmo com as parametrizações novas já aplicadas, permitindo substituir as regras da vigência definitiva com tranquilidade ao longo do tempo.

4- Apostando todas as fichas na prorrogação de prazo: A desmobilização antecipada dessa implantação é um risco extremamente alto, caso o prazo seja mantido. É se apoiar em variáveis que não são de nosso controle (prorrogação definida pelo regulador) ao invés de se apoiar em variáveis que são de nosso controle (planejar e implementar nossas mudanças).

Apostar apenas na prorrogação leva o gestor cada vez mais perto da torcida na arquibancada e mais longe do protagonismo de um jogador dentro do campo.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.

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