Resolução 4.966: Mitigando o risco de muitas implantações simultâneas

Instituições financeiras S3 e S4, ainda faltam argumentos para priorizar ou obter recursos e orçamento para esse projeto? A essa altura, podem ser assuntos já direcionados, mas a quem ainda não percebeu o ‘iceberg’ dessa atípica implantação em grande escala de muitos sistemas simultaneamente, oferecemos esse ‘binóculo’, considerando a manutenção do prazo de início de vigência (Título desses tópicos também em carrossel PDF ):

1-Antecipar implantação que for possível:

  • Disponibilização: depende de seu fornecedor de software terceirizado ou da prioridade de sua TI, caso seja implementado internamente.
  • Homologação: Como realizar em paralelo às atividades diárias, muitas vezes já sobrecarregadas, correndo o risco de ser adiada indefinidamente até se tornar urgente.
  • Produção: Uma vez homologado, depende da instalação no ambiente de produção, seguindo protocolos que podem exigir prazos mínimos de envio.

2-Período de transição: Haverá uma alta concentração atípica de homologações e instalações simultâneas e sincronizadas. Com a substituição da codificação de 8 para 10 dígitos na conta COSIF, além dos procedimentos tradicionais de homologação de novas versões, haverá também a transposição de saldos entre diferentes códigos e, em alguns casos, diferentes práticas contábeis.

3-Implantação em massa com alterações na codificação e práticas contábeis num único dia: homologação  concluída sem tempo hábil para implantar todos os sistemas em tão pouco tempo. Funcionalmente, a homologação não se resume a verificar o sucesso da ampliação da codificação de 8 para 10 dígitos, mas também houve a eliminação de contas e criação de outras substitutas, mas com diferentes práticas e aberturas contábeis.

4-Não conclusão da homologação e instalação em tempo hábil: alguns sistemas podem ser disponibilizados a poucos dias do dia 2 de janeiro, impossibilitando a conclusão da homologação e/ou instalação, resultando na inoperância da ferramenta por alguns dias.

5-Sistemas altamente integrados iniciarão o processo necessariamente juntos: além disso, considerando os lançamentos contábeis para os quais todas as demais carteiras convergem, não será raro que um bloco de versões seja disponibilizado simultaneamente, sem possibilidade de antecipação independente. Isso tem o potencial de se tornar um gargalo quando ocorrer.

6-Sistemas com efeito tardio ‘caírem no esquecimento’: ferramentas com uso mensal, trimestral ou semestral permitirão mais tempo de homologação e possibilitando implantações tardias, desde que antes da necessidade de seu uso efetivo, mas com o risco de ‘caírem no esquecimento’.

7-E o período de ‘freeze’? Esse período de “congelamento” na implantação de sistemas tem como objetivo reduzir o risco de inoperabilidade das ferramentas durante a virada do ano, um período marcado por muitos fechamentos financeiros e contábeis, redução do quadro de colaboradores devido às semanas de Natal e Ano Novo, férias de verão coincidentes com as férias escolares e meses de maior interesse turístico, entre outros fatores. No entanto, talvez cada instituição precise avaliar uma política diferenciada para o cenário de 2024-2025.

Gestores e usuários de sistemas de contabilidade, controle de carteiras e CADOC’s afetados pela resolução 4.966 sentirão efeitos futuros proporcionalmente maiores à medida que o início desse projeto for postergado. Isso pode resultar em um status de “urgência urgentíssima” (*) na virada deste ano.

Mais sobre esse assunto na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/resolucoes/resolucao4966/

(*) Regime de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele são dispensadas todas as formalidades regimentais, exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos Deputados ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, também por maioria absoluta, a proposição a que se refira poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação na mesma Sessão. Fonte: glossário de termos legislativos do Congresso Nacional.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.

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