DRSAC 2030: ‘Rescaldo’ e ‘causos’ desse envio



Instituições financeiras S3 e S4, é com serenidade que todos os nossos clientes transmitiram esse arquivo com sucesso, alguns até com ampla margem de antecedência.


Numa amostragem limitada às instituições financeiras com quem temos relacionamento, compartilhamos alguns ‘causos’ desse semestre, como diria nosso saudoso Rolando Boldrin. Afinal, alguns deles podem ter ocorrido também em sua instituição.

1-Enviar o arquivo sem avaliação alguma

A pedido do cliente, testamos a possibilidade de formatar um arquivo apenas com o cabeçalho, sem nenhuma avaliação de exposição ao risco. O validador, utilizando o XSD correspondente, não apresentou erros na geração deste modo, mesmo com a instrução de preenchimento indicando que “Instituições sem exposições avaliadas, tratadas ou gerenciadas devem registrar a dispensa de envio do documento no CRD”. Como o cliente decidiu pela dispensa, sem envio desse arquivo, permanece a incerteza sobre a aceitação do arquivo sem nenhuma exposição reportada.

2-Dificuldade em apurar o saldo devedor dos clientes

Em muitos casos, o DRSAC é elaborado pela área de riscos não financeiros, o que dificulta a associação do saldo devedor dos clientes com o CADOC SCR 3040, levando a maioria a reportar sem nenhum valor. A fonte ideal seria o próprio saldo devedor do 3040, porém, como está em formato XML (menos acessível visualmente para o usuário) e distribuído em vértices do fluxo de pagamentos em vez de um campo único, torna-se complexo. Uma ferramenta poderia facilitar e tornar mais eficiente essa coleta e processamento de dados em alternativa ao procedimento manual.

3-Clientes extraídos do cadastro sem saldo devedor na data base

Ao reportar por cliente pessoa jurídica, o setor CNAE é obrigatório, o que levou a extrações manuais baseadas no cadastro de clientes em vez do 3040 que não possui essa informação. Isso resultou em clientes sem um relacionamento de operação de crédito com a instituição na data base do arquivo. O ideal é capturar o setor CNAE do cadastro de clientes e restringir o escopo ao que é reportado no 3040. Com um módulo que integra ambas as informações, nossos clientes optantes pela solução completa já se beneficiam dessa correlação feita de forma interna e automática.

4-Reportar na granularidade de operações deve ser compatível com SCR 3040

Ocorreu um erro onde o CNPJ de um cliente numa operação reportada no 2030 não correspondia à operação equivalente reportada no 3040. A validação é viável porque o 2030 exige o IPOC na granularidade da operação, detalhe que singulariza e distingue cada transação no 3040. Neste caso, a informação não foi capturada pela nossa ferramenta automática, o que sugere uma possível distorção durante um processo manual de copiar e colar.

5-Sistema sendo homologado correto e a planilha base de comparação com erro

Durante a fase de homologação, realiza-se uma comparação paralela entre os resultados do método de apuração vigente e o sistema em implantação. A discrepância nos resultados revelou fórmulas inconsistentes na planilha existente, confirmando que o sistema em homologação estava correto: “o discípulo superou o mestre já na homologação”.

6-Ferramenta gerou ganho em relação ao procedimento manual?

Havia uma incerteza se a automação do modelo interno resultaria em aumento de produtividade comparado ao modelo manual em planilha, já que um processo de mais de 200 mil linhas foi concluído em menos de dois minutos pela ferramenta. A realidade é que, frequentemente, esse mesmo volume de dados causava travamentos e exigia o reinício do processamento na planilha. Enfim, dúvida respondida.

7-Consolidação e batimento de vários 3040

O DRSAC 2030 é enviado pelo conglomerado, enquanto o SCR 3040 é individualmente por cada empresa. Durante essa junção manual de vários SCR 3040, a inclusão de uma das empresas foi omitida, resultando em uma discrepância nos totais que refletiu a falta de clientes no DRSAC 2030. Isso destaca a importância de um controle de qualidade rigoroso e aponta para um amplo espaço de novas funcionalidades em nossa ferramenta.

8-PDCA e melhoria contínua, sempre

Após automatizar etapas importantes com conceitos de curva ABC e Pareto para filtrar os clientes a serem reportados no DRSAC conforme o artigo anterior em  https://www.b3bee.com.br/site/2024/08/07/drsac-2030-ponto-de-corte-curva-abc/, a próxima etapa é agilizar a alimentação de avalições personalizadas em grande volume à alternativa já existente de coleta individual por tela.

Os investimentos ultrapassam a etapa do CADOC já enviado; eles se prolongam até o período da próxima entrega, uma fase em que as ondas de melhoria contínua geram resultados significativos no momento da produção do arquivo subsequente. Estamos prontos para garantir que seu projeto desfrute dessas vantagens.

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Mais sobre o CADOC 2030 DRSAC na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/ e modelo interno de avaliação do risco social, ambiental e climático na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/avaliacao-rsac/.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.

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