DRSAC 2030: Reportes de RSAC ‘em compliance’?

Instituições financeiras S3 e S4: o envio do cadoc 2030 é suficiente para estar ‘em compliance’ quanto aos reportes relativos ao risco social, ambiental e climático?

1-Quanto ao cadoc transmitido pelo STA (estrutura disponibilizada pelo BC) sim, a partir de agosto relativo à data base de junho/2024 para instituições financeiras do segmento S4, sendo já obrigatórias aos demais segmentos S1 a S3 nas datas bases anteriores, conforme a IN BCB 222 e Resolução BCB 151:

Resolução BCB 151 que “Dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos …

Art. 4º As informações de que trata o art. 1º devem ser remetidas obedecendo-se ao cronograma a seguir:

I – a partir da data-base de dezembro de 2022, pelas instituições enquadradas no S1;

II – a partir da data-base de junho de 2023, pelas instituições enquadradas no S2;

III – a partir da data-base de dezembro de 2023, pelas instituições enquadradas no S3; e

IV – a partir da data-base de junho de 2024, pelas instituições enquadradas no S4.”

2-Quanto ao relatório GRSAC da Resolução BCB 139 com detalhamento das informações e tabelas a serem reportadas na IN BCB 153, há duas diferentes formas de divulgação e cronogramas previstos:

Resolução BCB 139 que “Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) …

Art. 10.  O Relatório GRSAC deve ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base.

Art. 11.  O Relatório GRSAC deve estar disponível no sítio da instituição na internet, pelo período de cinco anos contados a partir da data de sua divulgação, em um único local, de acesso público e de fácil localização.

Parágrafo único.  As informações requeridas no Relatório GRSAC devem estar disponíveis também em forma de dados abertos, segundo especificações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil….

Art. 15.  A divulgação do Relatório GRSAC no formato de dados abertos será requerida a partir da data-base de dezembro de 2024. (Redação dada pela Resolução BCB nº 354, de 28/11/2023.)

Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.”

3-Resumidamente, após o início do envio do CADOC 2030 DRSAC, restará o início da disponibilização do relatório GRSAC em formato de dados abertos. Atualmente essas informações já devem estar sendo disponibilizadas no site institucional.

Atenção para essa disponibilização de dados abertas não ser a mesma solução técnica utilizada geralmente com PDF no site institucional. Esse mecanismo em dados abertos deve estar no formato de resposta JSON e o link do catálogo (uma espécie de índice das diferentes respostas JSON previstas, tais como as já existentes tabelas do relatório do pilar 3 e canais de atendimento) cadastrado na plataforma Olinda do Banco Central.

Caso sua instituição financeira nunca tenha disponibilizado os dados abertos no formato JSON via plataforma Olinda, ficamos à disposição. Visitem também nossas publicações da categoria Dados Abertos – plataforma Olinda.

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Mais sobre o CADOC 2030 DRSAC na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/ e modelo interno de avaliação do risco social, ambiental e climático na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/avaliacao-rsac/.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.

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