DRSAC 2030: Essas exceções se aplicam ao seu cenário?

Instituições financeiras S3 e S4: Essas exceções se aplicam ao seu cenário?

Talvez elas tenham sido o motivo da eliminação de algumas validações na recém-publicada lista de críticas na validação do CADOC 2030 DRSAC, disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/drsac2030/Criticas-Validacao-DRSAC.xlsx.

Além da inclusão de algumas validações alinhadas à instrução de preenchimento num processo de melhoria contínua, essa nova versão causou surpresa em outras eliminadas, onde mencionamos o que era validado e possíveis hipóteses para não serem mais aplicadas.

Validações eliminadas (nem todas as validações são erros, podendo ser questionamentos a serem esclarecidos ao regulador), onde citamos um cenário hipotético da exclusão dessa validação que pode ser aplicado ao seu caso:

1-Nenhuma avaliação de fatores

Validação: “A avaliação consolidada deve refletir a avaliação dos fatores. Pelo menos 1 fator de risco (tipo 02, … 99) deve ser avaliado sempre que houver avaliação consolidada. Caso a avaliação consolidada se baseie em fatores distintos daqueles discriminados no leiaute (tipos de risco na guia Anexos), a avaliação de fator deve ser informada em “Outros Fatores” (tipo 99).”.

Motivação hipotética da exclusão dessa validação: Além dos fatores de risco, há outras informações relevantes que evidenciam o gerenciamento de RSAC, tais como medidas tomadas de mitigação e agravantes (consulta a listas restritivas, por exemplo), classificação da contribuição positiva da operação de crédito ou TVM e respectivo saldo devedor, entre outros. Daí, mesmo que a instituição ainda não possua fator de risco avaliado, talvez faça sentido essas demais informações serem reportadas no arquivo.

2-Avaliação inconsistente

Validação: “Como a metodologia de análise de risco explica dois registros com a mesma avaliação dos fatores e avaliação consolidada diferente?”.

Motivação: Apesar dos fatores de risco mais detalhados serem idênticos entre dois registros distintos (lembrando que podem ser no nível de setor ou cliente ou operação), eles podem ter passado por diferentes processos na consolidação, tomando pelo exemplo da régua de sensibilidade multisetorial do risco climático da FEBRABAN:

  • Fatores de risco de crédito considerados: os fatores de risco mais detalhados de cada registro podem ser cruzados com fatores do risco de crédito inerentes a cada um, considerando o rating, concentração e prazo a decorrer, gerando um fator consolidado diferenciado.
  • Mapa de calor no processo de consolidação diferenciado: cada registro pode ter sido submetido pelas características da operação a um mapa de calor com maior peso no eixo X ou no eixo Y de forma diferenciada, nem sempre sendo o tradicional diagonal perfeito (alto em um quadrante, baixo no quadrante oposto e toda a diagonal média). Há casos em que faz sentido um dos lados ‘puxar’ a avaliação para o eixo alto ou eixo baixo, conforme política da instituição financeira.

3- CNAE especificado para cliente PF

Validação: “O código CNAE não pode ser informado para o cliente pessoa física.”.

Motivação: No caso de clientes pessoas físicas das operações de crédito cuja renda principal provém do agronegócio e outros setores sensíveis ao RSAC, faz sentido ele ser avaliado segundo os critérios macroeconômicos tanto quanto as empresas desse setor, pois refletirá indiretamente em sua renda pessoal e consequente capacidade de honrar os créditos tomados.  Sendo informação opcional para pessoa física, só agrega.

4- TVM duplicado para o mesmo emissor

Validação: “”Um TVM é determinado pela trinca sistema de registro/tipo de ativo/código do ativo. Um mesmo TVM pode ser informado mais de uma vez no documento, para clientes diferentes. Um mesmo TVM deve ser informado uma única vez para um mesmo cliente. TVM duplicados, para um mesmo cliente, implicam na rejeição do documento.”

Motivação: No contexto da exposição ao risco RSAC em TVM, o termo ‘cliente’ é aplicável ao emissor dos títulos, uma vez que são aqueles adquiridos pela instituição financeira que representam seu risco de crédito. Para atender essa crítica da validação, seria necessário reportar a posição consolidada desses títulos pela trinca sistema de registro/tipo de ativo/código. Desconhecemos se existe algum impedimento ou dificuldade em consolidar essa posição, por exemplo ao se adquirir o mesmo título com as mesmas características em diferentes lotes de negociação. Ou ainda por conta de parte deles ser mantida até o vencimento ou para negociação antecipada, influindo no nível de risco em função do prazo a decorrer por exemplo e consequente fatores de risco diferenciados. De qualquer forma, sem essa crítica, passa a ser possível reportar os mesmos títulos da mesma identificação em mais de uma linha com consequente possibilidade de apurar diferentes avaliações de risco, inclusive com o risco consolidado diferenciado em função da validação do item 2 desse artigo.

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Mais sobre o CADOC 2030 DRSAC na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/ e modelo interno de avaliação do risco social, ambiental e climático na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/avaliacao-rsac/.

#BC #CADOC #2030 #DRSAC #PRSAC #RSAC #FEBRABAN #reguadesensibilidade #stresstest #backingtest Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.

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