Instituições financeiras S3 e S4: Quando consultar listas restritivas de clientes relativas ao risco social, ambiental e climático? Segue no texto abaixo ou no PDF disponível em https://www.b3bee.com.br/site/wp-content/uploads/2024/06/162-link-carrossel-lista-2030-1.pdf
1-Apenas antes de formatar o CADOC 2030 DRSAC? Não, pois o crédito já foi concedido. Deveria ter sido feito prioritariamente antes, durante a análise de concessão e KYC.
2-Apenas na esteira de aprovação do crédito a ser concedido? Não, pois um fato posterior à concessão de crédito pode influir no decorrer do fluxo de pagamentos.
3-O ideal é ser consultado em ambos os momentos, isto é, durante a esteira de aprovação de crédito e periodicamente durante o decorrer do fluxo de pagamentos pelos motivos expostos.
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Mais sobre o CADOC 2030 DRSAC na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/ e modelo interno de avaliação do risco social, ambiental e climático na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/avaliacao-rsac/.
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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC’s.