Dados Abertos do Relatório do Pilar 3 – Resolução BCB 355 altera Resolução BCB 54: Prazo

Dados abertos do relatório do Pilar 3 – Resolução BCB 355 altera a 54, onde destacamos possível descasamento entre o prazo de disponibilização no site da instituição com o prazo de disponibilização em formato de dados abertos via plataforma Olinda mediante formalização adicional do regulador para cada caso.

O novo artigo 23 da Resolução 54, que trata dos formatos de disponibilização

Compondo o artigo 23 e os quatro parágrafos originais da resolução BCB 54 com o quinto acrescentado pela resolução BCB 355:

“Art. 23.  O Relatório de Pilar 3 deve estar disponível em um único local, de acesso público e de fácil localização, em seção específica no sítio da instituição na internet.

§ 1º A instituição sujeita à publicação de demonstrações financeiras deve informar juntamente com essas a localização do Relatório de Pilar 3 no seu sítio na internet.

§ 2º O Relatório de Pilar 3 deve ficar disponível no sítio da instituição na internet pelo período de cinco anos contados a partir da data de sua divulgação.

§ 3º As informações requeridas no Relatório de Pilar 3 devem estar disponíveis também em forma de dados abertos, segundo especificações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

§ 4º O Relatório de Pilar 3 com data-base 31 de dezembro deve ser acompanhado de descrição resumida dos principais aspectos da política de divulgação de informações estabelecida na resolução que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 306, de 23/3/2023.)

§ 5º Na hipótese de alteração nas tabelas de que trata o art. 3º, a exigência de disponibilização em forma de dados abertos poderá ser suspensa pelo Banco Central do Brasil pelo período necessário para a alteração das especificações de que trata o § 3º e as consequentes adaptações de sistemas pelas instituições e pelos conglomerados de que trata o art. 2º, observadas as seguintes condições:

I – A suspensão será estabelecida expressamente em ato do Banco Central do Brasil; e

II – A suspensão não afetará as demais obrigações estabelecidas nesta Resolução, nem dispensará a divulgação de que trata o caput. (NR)”.

Nossa interpretação: descasamento de prazos entre o publicado no site x plataforma Olinda

O § 5º tem efeito restrito aos dados abertos, uma vez que se limita apenas ao § 3º do mesmo artigo. Assim, a disponibilização prevista no artigo 23 e § 2º no site da instituição permanece inalterada e alinhada ao prazo regulamentar conforme normativas de evoluções futuras.

O próprio § 5º explica tal descasamento, por conta de alterações necessárias na especificação (gerada pelo próprio regulador na forma de esquemas JSON atualizados e cronogramas para ambientes de homologação e produção da plataforma Olinda). Após essa publicação, as previsões de prazos de implementação dos sistemas pelas instituições já provavelmente estarão consideradas nos cronogramas divulgados. Fato compreensível, uma vez que os dados disponibilizados no site, em geral em PDF ou na própria página do site, exigem apenas uma nova redação no caso de novas informações. Já via plataforma Olinda, os procedimentos são bem mais complexos, envolvendo implementações em sistemas.

Demais ajustes da Resolução BCB 355 e o original 54

Além deste ajuste, os demais podem ser consultados na íntegra dessa Resolução BCB 355 e a Resolução BCB 54 do Relatório do Pilar 3 cujo texto foi alterado.

Possível impacto nos prazos da IN BCB 385 (alteração nas tabelas do Relatório do Pilar 3)

Esses ajustes podem estar precedendo uma formalização da suspensão de prazo na vigência da IN BCB 385 que alterou algumas tabelas, uma vez que especificação técnica e cronograma para esses dados abertos ainda não foram divulgados até a data desse artigo.

Havendo tal prorrogação, será necessária uma formalização, conforme o inciso I do novo parágrafo: ‘A suspensão será estabelecida expressamente em ato do Banco Central do Brasil’.

Possível semelhante ajuste na Resolução BCB 139 do relatório GRSAC

Poderá ter efeito futuro em ajustar também a Resolução BCB 139 do novo relatório GRSAC, caso o regulador considere prever as mesmas condições já dadas ao relatório do Pilar 3 para os dados abertos. Sua respectiva especificação técnica e cronograma também ainda não foram divulgadas até a data desse artigo, cujos prazos de publicação são:

“Art. 14. Admite-se o prazo máximo para a divulgação do relatório GRSAC:

I – De cento e oitenta dias em relação à data-base de dezembro de 2022; e

II – De cento e vinte dias em relação à data-base de dezembro de 2023.

Art. 15. A divulgação do relatório GRSAC no formato de dados abertos será requerida a partir da data-base de dezembro de 2023.”

Esse e outros temas relacionados ao regulatório BC, melhoria contínua e controles em https://www.b3bee.com.br/site/list/publicacoes/

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