O que é PRSAC, GRSAC e DRSAC? Resumo e links da regulamentação

O que é PRSAC, GRSAC e DRSAC? Resumo com destaques e links da regulamentação do tema risco social, ambiental e climático sob ótica do Banco Central do Brasil, respondendo às perguntas no corpo do artigo.

O que é PRSAC?

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, conforme definição da resolução CMN 4945, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945 com referências também à resolução CMN 4557, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4557.  

O que é GRSAC?

É o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), conforme a resolução BCB 139 disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=139 e informações a serem reportadas detalhadas na IN BCB 153 disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=153.

Resolução BCB 139 – GRSAC

Que informações divulgar no GRSAC?

São 5 tabelas de informações, das quais nem todas são obrigatórias em função do segmento a que pertence a instituição financeira, onde destacamos alguns artigos da resolução BCB 139:

“Art. 8º As instituições enquadradas no S1 e no S2 devem publicar todas as tabelas mencionadas no art. 5º.

Art. 9º As instituições enquadradas no S3 e no S4 devem divulgar a tabela mencionada no art. 5º, inciso I.”

“Art. 5º As informações de que trata o art. 3º devem ser divulgadas na forma das seguintes tabelas:

I – Tabela GVR: Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, relativa ao tópico mencionado no art. 3º, inciso I;

II – Tabela EST: Estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, relativa ao tópico mencionado no art. 3º, inciso II; e

III – Tabela GER: Processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, relativa ao tópico mencionado no art. 3º, inciso III.

Art. 6º As informações de que trata o art. 4º devem ser divulgadas conforme as seguintes tabelas:

I – Tabela MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, mencionados no art. 4º, inciso I; e

II – Tabela OPO: Oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático, mencionados no art. 4º, inciso II.”.

Como divulgar o GRSAC?

“Art. 11.  O Relatório GRSAC deve estar disponível no sítio da instituição na internet, pelo período de cinco anos contados a partir da data de sua divulgação, em um único local, de acesso público e de fácil localização.

Parágrafo único.  As informações requeridas no Relatório GRSAC devem estar disponíveis também em forma de dados abertos, segundo especificações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.”

Qual periodicidade da divulgação do GRSAC?

“Art. 10.  O Relatório GRSAC deve ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base.”

Qual o prazo de início da divulgação do GRSAC?

“Art. 14.  Admite-se o prazo máximo para a divulgação do relatório GRSAC:

I – de cento e oitenta dias em relação à data-base de dezembro de 2022; e

II – de cento e vinte dias em relação à data-base de dezembro de 2023.

Art. 15.  A divulgação do relatório GRSAC no formato de dados abertos será requerida a partir da data-base de dezembro de 2023.”

O que é DRSAC?

É o Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), CADOC 2030 a ser transmitido pelo STA, conforme a IN BCB 222 disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=222 com regulamentação precedente sobre remessa de informações da resolução BCB 151 disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=151

Resolução BCB 151 – DRSAC

Qual início de envio do DRSAC?

No Art. 4º da resolução 151 “As informações de que trata o art. 1º devem ser remetidas obedecendo-se ao cronograma a seguir:

I – a partir da data-base de dezembro de 2022, pelas instituições enquadradas no S1;

II – a partir da data-base de junho de 2023, pelas instituições enquadradas no S2;

III – a partir da data-base de dezembro de 2023, pelas instituições enquadradas no S3; e

IV – a partir da data-base de junho de 2024, pelas instituições enquadradas no S4.”

IN BCB 222 – DRSAC

Qual o prazo de envio para cada data-base?

Destacando alguns itens da IN BCB 222:

“Código do Documento: 2030.

Nome do Documento: Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC).

Sistema para remessa: Sisbacen.

Periodicidade da Remessa: semestral.

Data-limite para Remessa: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da respectiva data-base.

Data-base: último dia útil dos meses de junho e dezembro….

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), …

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XMLSchema Definition) …”

Essa e outras publicações com o tema Risco Social, Ambiental e Climático em https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/ e https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3, GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC’s (DRSAC 2030, DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, ESG DRSAC 2030, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações acessórias ou rotinas administrativas, validação e envio de CADOCs.

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