Atenção ao prazo de envio do primeiro arquivo da data base dezembro/2022 que se encerra em 30/06/2023, conforme o parágrafo 2º do artigo 4º da IN BCB 111, “Para a data-base de 31 de dezembro de 2022, admite-se que a remessa do documento de que trata esta Instrução Normativa seja feita até o dia 30 de junho de 2023.”.
Muitos podem confundir o arquivo da data base 30/06/2023 a ser reportado até 60 dias depois com a data base de 31/12/2022 a ser reportado até o dia 30/06/2023.
O início de vigência desse cadoc foi novembro/2022, abrangendo o envio do arquivo da data base dezembro/2022 conforme o artigo 7º “Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.”.
Há modificação no XSD mais novo sem contrapartida atualização na instrução de preenchimento, com ambos links na lista abaixo.
Fontes:
Resolução CMN 4.911: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4911
Resolução BCB 146: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=146
Instruções de preenchimento:
XSD:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/Leiaute_de_documentos/XSD_4076.xsd
Yoshio Hada Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, ESG 2030, RCP 4076), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações acessórias ou rotinas administrativas, validação e envio de CADOCs.