Compliance regulatório e TI de instituições financeiras: atenção aos prazos do novo CADOC 4076 RCP – Relatório do Conglomerado Prudencial, conforme a Instrução Normativa BCB 311 de 19/10/2022:
“Art. 4º: O documento de que trata o art. 2º deve ser remetido semestralmente pela instituição líder do conglomerado prudencial, tendo como data-base o último dia dos meses de junho e dezembro.
§ 1º A remessa de que trata o caput deve ser feita:
I – Para a data-base de 30 de junho: até sessenta dias da data-base;
II – Para a data-base de 31 de dezembro: até noventa dias da data-base.
§ 2º Para a data-base de 31 de dezembro de 2022, admite-se que a remessa do documento de que trata esta Instrução Normativa seja feita até o dia 30 de junho de 2023.”
Ainda segundo a mesma IN 311 no § 1º do artigo 2º, “Conforme disposto no § 1º do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil líderes de conglomerado prudencial enquadradas no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), observada a regulamentação vigente, estão dispensadas da elaboração e remessa do documento de que trata o caput.”
Links úteis:
Resolução CMN 4.911: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4911
Resolução BCB 146: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=146
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, 5011, ETF 80XX, DF 90X1, SVR 9800, ESG 2030), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas), validação e envio de CADOCs.
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