SVR: em duas páginas e um fluxo, dúvidas que poderiam ser suas, baseadas nas 17 páginas das Perguntas e respostas do site do Banco Central.
Conforme a numeração do fluxo ilustrado:
- 1-Envio mensal do arquivo 9800 com valores a devolver por cpf/cnpj dos beneficiários, modalidades e respectivos montantes no último dia útil do mês base.
- Posição da data base será enviada até o último dia útil do mês seguinte (resposta F-13).
- Apenas valores incontroversos de devolução serão informados (resposta F-14).
- Saldo credor originado e devolvido no mesmo mês não deve constar nesse arquivo (resposta G-1).
- A substituição de informações é feita pelo conjunto de informações da mesma data base sendo substituída, portanto, reenviar todas as informações novamente até antes do envio da próxima data base (resposta H-6).
- 2-Envio mensal do arquivo 9805 é a soma dos valores já devolvidos totalizados por tipo de pessoa natural ou jurídica durante o mês base, isto é, sem individualização (resposta G-2).
- Valores já enviados no 9800 em outro mês-base e devolvidos posteriormente, quaisquer que sejam as formas de liquidação, devem ser informados nesse arquivo (respostas G-1 e J-15).
- Essas devoluções poderão ser feitas por diversos meios e iniciadas também pelos canais tradicionais da instituição, não necessariamente por meio da solicitação via SVR-Registrato, sendo apenas mais um canal facilitador (respostas G-1 e J-8).
- A devolução desses valores acima mencionados deve compor o arquivo 9805 do próximo mês base (resposta G-3).
- Valores já devolvidos por meio de estornos decorrentes de débitos indevidos decorrentes de relacionamento ainda ativo, por exemplo, não precisam ser enviados nesse arquivo (respostas F-4, F-9).
- 3-Adesão facultativa pelas instituições financeiras à devolução consensual dos valores a devolver (resposta I-2), isto é, se aderem ao recebimento das solicitações de devolução iniciadas pelos clientes por meio do Registrato:
- 4-Recebimento diário das solicitações de devolução pelos clientes no Registrato do Banco Central efetuadas no dia útil anterior (arquivo 9810).
- Para a devolução dos valores, a instituição aderente possui até 10 dias úteis após o recebimento dessas solicitações (artigo 5º do anexo II da IN 123).
- A devolução pode ser feita por quaisquer meios de pagamento, desde que ocorra na conta associada à chave Pix preenchida pelo usuário no SVR-Registrato (§ 2º do mesmo artigo e respostas J-4, J-7, J-11 e K-2).
- 5-Consulta do valor a receber
- Na jornada do cliente, será alertado que o valor pode sofrer alterações, pois há diversos motivos no decorrer do momento da consulta até a devolução efetiva (resposta C-1).
- Todos os valores devem ser informados, não havendo valor mínimo de corte para dispensa (resposta C-2).
- Valor de cpf e cnpj em não conformidade ou com bens bloqueados: com a devolução podendo ser impedida por motivos que extrapolam o escopo de facilitação desse fluxo, caberá a cada instituição fundamentar e/ou consultar essas situações com os órgãos competentes (respostas C-3 e C-4).
- 6-Solicitação da devolução:
- Não havendo adesão, o cliente terá acesso aos contatos do SAC e ouvidoria da instituição financeira (resposta J-1).
- O cliente, previamente com acesso ao Registrato, só poderá indicar sua chave Pix para solicitação de devolução (resposta J-4), sem opção de outra conta de movimentação.
- Caso o cliente não indique sua chave Pix, será informado que deverá aguardar contato da instituição financeira para prosseguimento (resposta J-10). Não foi normalizado prazo máximo para esse contato (resposta K-1).
- Após sua solicitação do resgate, o valor deixará de ficar disponível para repetir o pedido de devolução (reposta J-12).
Diferentes prazos da fase 1
- Além dos primeiros prazos de envio dos arquivos ilustrados na figura, ainda há prazos secundários conforme o artigo 2º da Instrução Normativa 123 escalonando as modalidades previstas do artigo 3º da Resolução 98.
- Diferente do envio necessário de arquivos, exceto nos casos previstos de dispensa (respostas H), para o recebimento de solicitações de devoluções iniciadas pelo Registrato (respostas A-2) a partir de dezembro/21 (resposta A-2):
- Deve haver prévia adesão voluntária pela Instituição Financeira;
- Consentimento do cliente no sistema para repasse de seus dados,
- O cliente poderá indicar sua chave Pix para solicitação da devolução.
Está organizado nos tópicos com importantes exceções a serem consideradas:
- Prazos e etapas da fase 1
- Fases 2, 3 e 4
- Caracterização de valores a devolver
- Registros no Unicad
- Canais de atendimento e divulgação de Valores a Receber
- Encaminhamento de informações sobre valores a devolver
- Encaminhamento de informações agregadas sobre os valores devolvidos
- CRD (Sistema de Controle de Remessa de Documentos)
- Termo de Adesão
- Solicitação de devolução dos saldos credores
- Prazo de devolução por meio do Pix
- Questões diversas
Fonte e demais links úteis
Nosso resumo do Registrato em http://www.b3bee.com.br/site/2021/04/14/registrato/.
Exposição de motivos da Resolução 98 em Voto_do_BC_113_2021
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (2062, 4010, 5011, 80XX, 9011, 9800), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, controle de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas contábeis-administrativas).