SVR – Fluxo do Sistema de Informações de Valores a Receber

SVR – Perguntas e respostas

SVR: em duas páginas e um fluxo, dúvidas que poderiam ser suas, baseadas nas 17 páginas das Perguntas e respostas do site do Banco Central.

Conforme a numeração do fluxo ilustrado:

  • 1-Envio mensal do arquivo 9800 com valores a devolver por cpf/cnpj dos beneficiários, modalidades e respectivos montantes no último dia útil do mês base.
    • Posição da data base será enviada até o último dia útil do mês seguinte (resposta F-13).
    • Apenas valores incontroversos de devolução serão informados (resposta F-14).
    • Saldo credor originado e devolvido no mesmo mês não deve constar nesse arquivo (resposta G-1).
    • A substituição de informações é feita pelo conjunto de informações da mesma data base sendo substituída, portanto, reenviar todas as informações novamente até antes do envio da próxima data base (resposta H-6).   
  • 2-Envio mensal do arquivo 9805 é a soma dos valores já devolvidos totalizados por tipo de pessoa natural ou jurídica durante o mês base, isto é, sem individualização (resposta G-2).
    • Valores já enviados no 9800 em outro mês-base e devolvidos posteriormente, quaisquer que sejam as formas de liquidação, devem ser informados nesse arquivo (respostas G-1 e J-15).
    • Essas devoluções poderão ser feitas por diversos meios e iniciadas também pelos canais tradicionais da instituição, não necessariamente por meio da solicitação via SVR-Registrato, sendo apenas mais um canal facilitador (respostas G-1 e J-8).
    • A devolução desses valores acima mencionados deve compor o arquivo 9805 do próximo mês base (resposta G-3).
    • Valores já devolvidos por meio de estornos decorrentes de débitos indevidos decorrentes de relacionamento ainda ativo, por exemplo, não precisam ser enviados nesse arquivo (respostas F-4, F-9).
  • 3-Adesão facultativa pelas instituições financeiras à devolução consensual dos valores a devolver (resposta I-2), isto é, se aderem ao recebimento das solicitações de devolução iniciadas pelos clientes por meio do Registrato:
    • 4-Recebimento diário das solicitações de devolução pelos clientes no Registrato do Banco Central efetuadas no dia útil anterior (arquivo 9810).
    • Para a devolução dos valores, a instituição aderente possui até 10 dias úteis após o recebimento dessas solicitações (artigo 5º do anexo II da IN 123).
    • A devolução pode ser feita por quaisquer meios de pagamento, desde que ocorra na conta associada à chave Pix preenchida pelo usuário no SVR-Registrato (§ 2º do mesmo artigo e respostas J-4, J-7, J-11 e K-2).
  • 5-Consulta do valor a receber
    • Na jornada do cliente, será alertado que o valor pode sofrer alterações, pois há diversos motivos no decorrer do momento da consulta até a devolução efetiva (resposta C-1).
    • Todos os valores devem ser informados, não havendo valor mínimo de corte para dispensa (resposta C-2).
    • Valor de cpf e cnpj em não conformidade ou com bens bloqueados: com a devolução podendo ser impedida por motivos que extrapolam o escopo de facilitação desse fluxo, caberá a cada instituição fundamentar e/ou consultar essas situações com os órgãos competentes (respostas C-3 e C-4).
  • 6-Solicitação da devolução:
    • Não havendo adesão, o cliente terá acesso aos contatos do SAC e ouvidoria da instituição financeira (resposta J-1).
    • O cliente, previamente com acesso ao Registrato, só poderá indicar sua chave Pix para solicitação de devolução (resposta J-4), sem opção de outra conta de movimentação.
    • Caso o cliente não indique sua chave Pix, será informado que deverá aguardar contato da instituição financeira para prosseguimento (resposta J-10). Não foi normalizado prazo máximo para esse contato (resposta K-1).
    • Após sua solicitação do resgate, o valor deixará de ficar disponível para repetir o pedido de devolução (reposta J-12).

Diferentes prazos da fase 1

  • Além dos primeiros prazos de envio dos arquivos ilustrados na figura, ainda há prazos secundários conforme o artigo 2º da Instrução Normativa 123 escalonando as modalidades previstas do artigo 3º da Resolução 98.
  • Diferente do envio necessário de arquivos, exceto nos casos previstos de dispensa (respostas H), para o recebimento de solicitações de devoluções iniciadas pelo Registrato (respostas A-2) a partir de dezembro/21 (resposta A-2):
    • Deve haver prévia adesão voluntária pela Instituição Financeira;
    • Consentimento do cliente no sistema para repasse de seus dados,
    • O cliente poderá indicar sua chave Pix para solicitação da devolução.

Está organizado nos tópicos com importantes exceções a serem consideradas:

  1. Prazos e etapas da fase 1
  2. Fases 2, 3 e 4
  3. Caracterização de valores a devolver
  4. Registros no Unicad
  5. Canais de atendimento e divulgação de Valores a Receber
  6. Encaminhamento de informações sobre valores a devolver
  7. Encaminhamento de informações agregadas sobre os valores devolvidos
  8. CRD (Sistema de Controle de Remessa de Documentos)
  9. Termo de Adesão
  10. Solicitação de devolução dos saldos credores
  11. Prazo de devolução por meio do Pix
  12. Questões diversas

Fonte e demais links úteis

Perguntas e respostas

Nosso resumo do Registrato em http://www.b3bee.com.br/site/2021/04/14/registrato/.

Exposição de motivos da Resolução 98 em Voto_do_BC_113_2021

Leiaute

Resolução BCB 98

IN BCB 123

IN BCB 167

Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (2062, 4010, 5011, 80XX, 9011, 9800), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, controle de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas contábeis-administrativas).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *