Novo CADOC 2062: DLI – Demonstrativo de Limites Individuais. No link acima, disponibilizamos um PDF com a árvore de cálculo baseada no seu manual de instrução de preenchimento, disponível no site do Banco Central (Leiaute do documento 2062 (bcb.gov.br)).
A princípio baseada em saldos contábeis, possui condicionais e tabelas de vigência, detalhamentos adicionais tais como operações de crédito com partes relacionadas, definição se a matriz da instituição está sediada dentro ou fora do eixo Rio-São Paulo, busca simultânea de informações da data base e de seu respectivo mês anterior, além de contas particulares para determinados segmentos.
Alguns clientes se questionam se poderá evoluir para um grau de complexidade tal como o DLO (a primeira versão era possível montar por planilha, mas depois…). Sua regulamentação, Instrução Normativa 85, é bem menos complexa que a que definiu o DLO, que já sinalizava detalhamentos e cálculos baseados em fatores de ponderação de risco ou mitigação, entre outros sofisticados critérios. Mas não é possível categoricamente afirmar se haverá desdobramentos.
Uma diferença com o DLO refere-se ao escopo para conglomerados. Nas orientações gerais de seu manual de preenchimento, itens 1 e 2: “1) Documento 2061 se destina à apresentação de informações de conglomerados prudenciais e de instituições individuais não-vinculadas a conglomerados. 2) Quando se tratar de conglomerados prudenciais as informações deverão estar devidamente consolidadas.”.
Já o DLI destaca o envio da posição individual de cada empresa, mesmo que pertença a um conglomerado financeiro ou prudencial, conforme o item 1 das orientações gerais de seu manual de preenchimento: “O DLI assume o código STA 2062 e se destina à apresentação de informações de instituições individuais, sejam elas não integrantes de conglomerados ou integrantes de conglomerados. Exemplo 1: para o conglomerado financeiro integrado pela líder Banco XYWZ S.A. e pela XYWZ Arrendamento Mercantil S.A., caberá o envio do DLI separadamente para cada uma das instituições. Exemplo 2: para a instituição individual, PQRS DTVM S.A., não integrante de conglomerado financeiro, caberá o envio do DLI.”.
Avaliamos oferecer uma versão também para preenchimento via digitação, mas acreditamos que importar os balancetes do cadoc 4010 faz mais sentido em automatizar a essência do cálculo em nossa ferramenta.
Boa sorte a todos envolvidos nesse projeto e ficamos à disposição para coleta de sugestões com apresentações de nossa proposta de ferramenta já funcional.
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (4010, 5011, 2062, 9011), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, controle de obrigações, controle de rotinas contábeis-administrativas.