Compartilhamento de Dados de Cadastro
Resolução conjunta 1 (Open Banking) em formato de fluxograma: organizamos graficamente como seus artigos compõem a jornada do cliente para o compartilhamento de seus dados disponíveis em várias instituições financeiras. Não exaustivo, focamos apenas nos artigos relativos ao compartilhamento de dados de cadastro.
Por que compartilhar?
Apenas exemplificando um cenário, com o compartilhamento de dados, um cliente poderá numa única tela comparar quaisquer operações e contas que ele possua em diferentes instituições financeiras, tal como sites de comparação de preços. O conceito é de que são seus dados e não da instituição financeira com o qual possui relacionamento.
Como solicitar esse compartilhamento de seus dados cadastrais – Fluxo 1
Resumidamente, o cliente (número II) solicitará por meio do ‘consentimento’ de compartilhamento de dados (letra A) a uma instituição ‘receptora de dados’ (IV), que deve ser uma das participantes do SFA (Sistema Financeiro Aberto). Essa instituição, por sua vez, chamará uma interface de consentimento (B) da instituição ‘transmissora de dados’ (III) informando desejo desse cliente em unificar suas informações. A instituição transmissora deve autenticar (C) essa interface e coletar confirmação do cliente (D) quanto aos dados solicitados pela receptora. O cliente confirma (E) na instituição transmissora, que por sua vez notifica (F) a receptora e este notificará (G) o cliente do consentimento acatado. Caso não tenha sido acatado, deve ser informado sobre o motivo da recusa (H).
O cliente pode revogar (I) o consentimento a qualquer momento junto à instituição receptora, que deve disponibilizar previamente as informações pelos quais o cliente consentiu compartilhamento.
Agregação para apresentação dos dados, após consentimento – Fluxo 2
Somente após o consentimento de compartilhamento concluído, a receptora chamará a interface de requisição dos dados (J). Cada chamada da interface pela instituição receptora será autenticada pela transmissora (K), tantos quantas ocorrerem. Os dados serão disponibilizados à instituição receptora (L) que agregará e apresentará essas informações a seu cliente (M). Este consultará e decidirá ou não (N) em operar com a instituição receptora.
Links úteis
Resolução Conjunta número 1
Perguntas e Respostas
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/openbanking
Yoshio Hada
Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras e Pilar 3), conversão de layouts (ETL), controle de limites, check-list de rotinas e envio de arquivos regulatórios para instituições financeiras.
Essa e outras publicações em:
www.b3bee.com.br/site/publicacoes