Risco de reputação em uma página: um resumo conforme a numeração da ilustração.
- 1.1.Definição: possibilidade da formação de uma percepção negativa a respeito da entidade supervisionada (ES). Além do próprio público-alvo (ou mercado consumidor), a percepção de seus respectivos influenciadores tem igual importância pelo poder de suas opiniões sobre os primeiros.
- 1.2.Origem: mercado ou órgãos reguladores tomam conhecimento de falhas operacionais, descumprimento da lei ou regulamentação, ou ainda perdas relacionadas a outros riscos que afetam negativamente a imagem e negócios da instituição financeira.
- 1.3.Concessão de financiamento a projetos causadores de danos ambientais e sociais em função de deficiente ou inexistente gestão de risco socioambiental.
- 1.4.Envolvimento em escândalos de corrupção.
- 1.5.Riscos provenientes do uso de recursos da tecnologia de informação, tais como invasão de hackers ou indisponibilidade de sistemas críticos deixando processos descontinuados.
4-Percepção do mercado
- 4.1-Cobertura por parte dos veículos de comunicação: avaliar a proporção de notícias divulgadas com teor positivo, negativo ou neutro.
- 4.2-Pesquisas de imagem: avaliar seus resultados, bem como comparativamente com outras instituições, pois avaliações piores que seus pares indicam exposição ao risco de reputação elevada.
- 4.3-Histórico de reclamações: avaliar aquelas registradas e geradas a partir de quaisquer fontes, bem como aquelas instauradas em órgãos reguladores ou ações judiciais. Considerar na avaliação seu porte e condições gerais do mercado.
- 4.4-Desempenho financeiro: tanto seus resultados como suas respectivas ações e demais instrumentos de capital, uma vez que já são indicadores da percepção do mercado em relação à instituição financeira, além de avaliações de analistas do mercado.
- 4.5-Custo de captação, evolução dos depósitos e do número de clientes: o custo de captação é proporcional à percepção de risco dos investidores e depositantes, bem como uma evolução negativa do volume de depósitos e/ou quantidade de clientes é função da queda do grau de confiança.
- 4.6-Imagem compartilhada: é o contágio do risco de reputação de empresas não financeiras reconhecidas como relacionadas à instituição financeira pertencentes ao mesmo conglomerado, com uso de marca similar ou não. Atenção maior à existência de empresas não supervisionadas pelo BC ou outros órgãos reguladores, o tom das reportagens publicadas sobre essas empresas não-financeiras e a proporção de seus portes em relação ao das empresas financeiras.
5-Percepção dos órgãos reguladores
- 5.1-Cumprimento das exigências legais e regulamentares: existência de investigações administrativas, sanções (processos administrativos, termos de compromisso, comparecimento ou demais medidas com a finalidade de ajuste de conduta), multas, condenações ou republicação de demonstrações contábeis.
- 5.2-Implementação das recomendações das auditorias e do comitê de auditoria: bons indícios de evidência do empenho na busca do cumprimento das exigências legais e regulamentares.
- 5.3-Atendimento às demandas dos órgãos reguladores: qualidade e integridade nas informações prestadas, saneamento de irregularidades identificadas bem como implementação das recomendações feitas pelo trabalho de supervisão dos órgãos reguladores.
6-Nosso comentário adicional é da ‘qualidade e integridade das informações prestadas’ estarem intimamente ligadas ao risco de TI, levando-nos a crer que uma providência nesse sentido terá efeito simultâneo na nota de ambos os riscos: de reputação e de TI.
Um bom feriado a todos.
Yoshio Hada
Fontes
Supervisão do Sistema Financeiro
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/supervisao
GPS-Guia de Práticas da Supervisão do Banco Central:
GPS – Risco de Reputação
https://www3.bcb.gov.br/gmn/downloadArquivo.do?method=downloadArquivo&id=2417&isValidar=false