Resolução 4.553 – Segmentação

A resolução 4.553/17 estabelece os critérios para enquadramento de cada instituição em um dos cinco diferentes segmentos (S1 a S5). Essa segmentação cria diferentes níveis de rigor no gerenciamento de riscos e capital às instituições financeiras (pilar II) e diferentes percentuais do adicional sistêmico de capital principal (pilar I). O segmento 1 possuirá maior rigor e os demais terão sucessivamente maiores dispensas dos requisitos da resolução 4.557/17, que trata do Gerenciamento Integrado de Riscos e Capital.

A classificação em um dos segmentos considera o tipo e porte da instituição financeira, além do PIB nacional. O enquadramento inicial foi publicado pelo Banco Central. Cada instituição deverá monitorar posteriormente sua eventual migração para outro segmento conforme critérios também divulgados nessa resolução 4.553/17.

Apresentamos um resumo gráfico dos principais critérios para esse enquadramento, não sendo exaustivo e cujos maiores detalhamentos podem ser encontrados nos links citados.

– Resolução 4.553/17 em http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=4553&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&data=30/1/2017

– Consulta ou arquivo com enquadramento inicial em http://www.bcb.gov.br/nor/basileia/enquadramento.asp

– Perguntas mais frequentes sobre essa segmentação em: http://www.bcb.gov.br/nor/basileia/perguntas.asp?idpai=regprudencial

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