Segundo a resolução 4.557/17, o Gerenciamento Integrado de Riscos deve ser adequado e proporcional ao perfil de riscos assumidos pela instituição.
Conforme a resolução 4.553/17, esse enquadramento se dá pelo porte das instituições financeiras, variando dos segmentos S1 a S5. Instituições enquadradas como S1 devem atender a resolução integralmente. As demais possuem algumas dispensas sucessivamente maiores conforme o porte, mas todas possuem requisitos da resolução a serem atendidos.
Para uma melhor noção de conjunto, disponibilizamos uma visualização das relações de obrigatoriedade por segmento.
A classificação de cada IF pode ser consultada no site do Banco central em:http://www.bcb.gov.br/nor/basileia/enquadramento.asp